
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1º
1 – A Estalagem do Espinhal - Lar de Terceira Idade,
destina-se ao alojamento colectivo e prestação de
serviços de acolhimento de idosos, regendo-se pelo seguinte
Regulamento Interno.
2 – Serão admitidas quaisquer pessoas idosas,
inválidas ou semi-inválidas, sem
distinção de sexo, cor, raça ou
religião, sendo única condição a
existência de vagas. A admissão pode ser recusada aos
portadores de doenças contagiosas, segundo parecer da
Direcção Técnica ou do Médico
Responsável.
Artigo 2º
A admissão pressupõe o cumprimento prévio das
seguintes formalidades:
O conhecimento e assinatura pelo utente e seu responsável do
Regulamento Interno, do Termo de Responsabilidade e do Contrato.
O preenchimento da Ficha de Inscrição.
Entrega de relatório sobre a situação
clínica actual do utente elaborado pelo médico
assistente habitual.
O pagamento prévio da Primeira Mensalidade e Jóia de
Inscrição.
Artigo 3º
1 – O Lar obriga-se a prestar aos Utentes, como contrapartida
do pagamento da mensalidade, os serviços destinados a
assegurar a satisfação das suas necessidades de
alojamento, alimentação, lavagem e tratamento de
roupas, assistência médica e serviço de
enfermagem.
2 – A assistência médica e serviço de
enfermagem, no âmbito do ponto 1, é exercida ao
nível do acompanhamento do estado de saúde, prestado
por profissionais qualificados, não se responsabilizando, o
Lar, por eventuais danos pessoais de qualquer natureza decorrentes
ou conexos com o estado físico ou idade dos Utentes.
3 – Excluem-se da mensalidade os materiais, de enfermagem e
medicamentos, algaliações, soros, pensos,
fisioterapia de reabilitação, consultas
médicas de urgência, aluguer de aparelhos
hospitalares, transporte em ambulância, cabeleireiro,
barbeiro, calista, fraldas e outros serviços especiais
não previstos, que serão debitadas em separado.
4 – Os Utentes deverão ter as suas roupas marcadas com
iniciais do nome, em pano cosidas, e de acordo com a
indicação fornecida pelo Lar.
Artigo 4º
O alojamento que será proporcionado em
condições adequadas, compreende:
Quarto comum ou individual.
Instalações sanitárias.
Sala de refeições, sala de convívio com
terraço exterior, ginásio e espaços
verdes.
Artigo 5º
Os Utentes terão direito às seguintes
refeições diárias:
Pequeno almoço e Lanche, as quais serão normalmente
compostos por leite, café, chá ou iogurte, pão
com manteiga, doce, queijo ou fiambre.
Almoço e Jantar, compostos, respectivamente, por sopa, um
prato de peixe ou carne e fruta ou doce.
Ceia, composto por leite ou chá e bolachas ou iogurte.
Artigo 6º
Com excepção da dieta constante do Menu do Dia, aos
utentes poderão ser fornecidas refeições
extra, bem como refeições a visitas, as quais
deverão solicitadas atempadamente e pagas em separado.
Artigo 7º
Os alimentos em poder dos Utentes, não fornecidos pelo Lar,
ficarão acondicionados em local apropriado garantindo-se o
seu consumo de acordo com a orientação médica,
se necessária, ou os desejos do Utente, não se
permitindo a sua conservação nos quartos.
Artigo 8º
Os Utentes devem tomar banho três vezes por semana, no
mínimo, sendo o banho aos acamados proporcionado na cama, se
necessário.
Artigo 9º
A limpeza das instalações será efectuada
diariamente pelo pessoal do Lar, ao qual incumbirá a limpeza
e a desinfecção das instalações
sanitárias, da sala de convívio e dos quartos, bem
como do tratamento e lavagem da roupa pessoal e de cama dos
Utentes.
Artigo 10º
Os Utentes receberão as suas visitas, em horário
estabelecido, na sala de convívio ou no quarto se o utente
estiver acamado.
Artigo 11º
Os Utentes, seus familiares e visitas serão obrigados a
manter dentro do Lar um comportamente que se paute pelas normas
morais e de convivência social normalmente aceites,
abstendo-se de, por qualquer forma, lesar os restantes Utentes,
pessoal, outras visitas e o interesse do Lar, nomeadamente o bom
nome e honorabilidade deste último.
Artigo 12º
Salvo menção expressa em contrário no Termo de
Responsabilidade pelos familiares ou Responsável do Utente,
as pessoas acolhidas poderão sair diariamente das
instalações durante o horário estabelecido,
desde que o tempo assim o permitae estejam em boas
condições físicas e mentais.
Durante o período de ausência, os Utentes, bem como os
seus familiares ou Responsável assumirão toda a
responsabilidade por tudo quanto possa acontecer no exterior,
não sendo imputável qualquer responsabilidade por
falta de vigilância.
Artigo 13º
Os Utentes poderão ter em seu poder objectos de uso pessoal,
desde que não sejam cortantes, nem contundentes, não
se responsabilizando o Lar por objectos ou valores que não
hajam sido confiados à sua guarda.
Os Utentes não terão à sua guarda
medicamentos.
Não é permitido às visitas, familiares ou
Responsável pelo Utente facultarem directamente quaisquer
tipos de medicamentos ao Utente.
Artigo 14º
Os Utentes poderão receber chamadas telefónicas, ou
fazê-las mediante o respectivo pagamento.
Artigo 15º
Em caso de doença, os Utentes terão direito a
permanecer acamados e a que lhe sejam ministrados os cuidados
médicos e ou de enfermagem necessários.
O custo dos medicamentos, instrumentos e material utilizados na
terapêutica não se encontra incluído no
preço da mensalidade, não se encontrando
também incluídos os custos de assistência
médica e de enfermagem de especialidade, exames
clínicos, auxiliares de diagnóstico, etc.
Em caso de agravamento do estado de saúde os Utentes
poderão ser enviados ou evacuados para um hospital, sempre
que o seu estado de saúde recomende o tratamento hospitalar,
ficando sempre a sua cama reservada, por ocupada, não sendo
devido qualquer reembolso pelo tempo que o Utente permanecer no
hospital, ou clínica escolhida pelos familiares ou
responsáveis pelo Utente.
Artigo 16º
Em caso de doença ou de acidente, o Lar obriga-se a
comunicá-lo aos familiares ou responsável pelo
Utente, ou a outra pessoa indicada na Ficha de
Inscrição para o efeito.
Em caso de doença mental, ou outra, que impeça o
convívio com os demais Utentes, deverá ser promovida
pelos seus familiares ou Responsável a retirada imediata do
utente, aquando da notificação do facto pelo Lar.
Se não for possível o contacto, por motivos alheios
ao Lar, e houver necessidade de medidas urgentes, em caso de
doença grave, acidente ou outra, a Gerência
tomará as providências adequadas, providenciando o
acompanhamento ou retirada do Utente, com as despesas inerentes a
cargo do Utente, Familiares ou Responsável.
Artigo 17º
Se for necessário o acompanhamento a consultas ou
deslocações de qualquer outra natureza, de
carácter urgente, será assegurado o acompanhamento do
Utente.
Artigo 18º
Nos casos previstos nos Artigos 16º, 17º, de
carácter não urgente, o acompanhamento dos Utentes
será assegurado pelos responsáveis das pessoas
acolhidas que poderão ser notificados telefonicamente para
os telefones indicados na Ficha de Inscrição do
Utente.
Artigo 19º
Se as descolcações previstas nos Artigos 16º e
17º coincidirem com o horário das
refeições, poderão as mesmas ser servidas
excepcionalmente em horário diferenciado, de forma a
não prejudicar o Utente.
Artigo 20º
Em caso de falecimento será avisado o Responsável
para que providencie à rápida remoção
do corpo, sendo os encargos da total responsabilidade dos
familiares ou responsáveis.
Artigo 21º
A assistência religiosa aos Utentes é permitida,
sempre que solicitada.
Artigo 22º
No Lar praticar-se-ão sempre que possivel os seguintes
horários de refeição, os quais poderão
ser alterados pela Gerência mediante aviso prévio aos
Utentes:
Refeições
| Peq. Almoço
| Almoço
| Lanche
| Jantar
| Ceia
|
| 8h30-10h30 |
12h30-14h30 |
16h-17h |
19h-20h30 |
22h-22h30 |
Banhos
Os banhos serão tomados entre as 8h e as 11horas e as 18h e
as 20 horas
Sala de Convívio
A sala de Convívio estará aberta das 9 horas
às 23 horas
Visitas
As visitas poderão ser recebidas todos os dias entre as 14
horas e as 20 horas. Tendo em conta o estado de saúde do
Utente, e mediante autorização expressa da
Gerência nesse sentido, poderá, a título
excepcional, ser considerado outro horário.
Saídas
Os Utentes poderão ausentar-se do Lar entre as 9 horas e as
19 horas, mediante autorização prévia dos
familiares ou Responsável pelo Utente.
Consultas médicas
O Médico dará consultas normalmente em dias e
horário afixados no Lar.
Serviço de enfermagem
É assegurado pelo Lar, aos seus Utentes, dentro dos dias e
horário afixados.
Artigo 23º
Na inscrição deverá ser paga uma joia de valor
igual a uma mensalidade, não existindo o direito de
reembolso.
Após entrada do Utente as consequências materiais da
saída ou retirada do Utente, ou de qualquer outra
situação de que resulte para o Lar a
inferição de que o Utente não irá
regressar, ou ainda o falecimento do Utente, serão reguladas
por acordo no contrato a firmar entre as partes.
Sempre que o Utente não possa assinar o Contrato e o
presente Regulamento, por motivos físicos ou
psíquicos, ou outras razões, a assinatura daqueles
documentos pelo Responsável pelo Utente, seja familiar ou
não, entender-se-á como assinando em seu nome
próprio e como gestor de negócios do Utente.
Artigo 24º
O valor da mensalidade será estabelecido na data de
inscrição, tendo em conta a Tabela de preços
em Vigor, que poderá ser alterada mediante aviso
prévio com 30 dias de antecedência.
A mensalidade deverá ser paga impreterivelmente até
ao dia 5 de cada mês a que respeita, ocorrendo a
rescisão do contrato, com justa causa, pelo Lar em caso de
incumprimento pelo Utente ou Responsável. Na mesma data
deverão ser pagas todos os serviços prestados no
mês anterior não incluídos na mensalidade.
Artigo 25º
Se as pessoas (Utente, Familiar ou Responsável), que
contrataram com este Lar, se constituirem em mora, poderão
ver anulado o Contrato, com base na falta de pagamento, devendo
aquelas promover a retirada do Utente, no prazo máximo de
cinco dias e efectuar o pagamento da permanência no Lar, que
se encontre em dívida à data de saída.
Artigo 26º
Se o prazo estabelecido expirar, sem que os responsáveis, de
acordo com o Artigo anterior, tenham promovido a
deslocação do Utente, poderá o Lar tomar
providências no sentido de o fazer retirar, para a
residência da pessoa responsável perante este Lar,
correndo por conta daquela todas as despesas efectuadas.
Artigo 27º
O internamento será feito pelo prazo de um mês e
renovável por periodos sucessivos, se nenhuma das partes o
denunciar com antecedência mínima de trinta dias em
relação ao último dia do mês seguinte de
calendário.
Artigo 28º
A denúncia deverá ser comunicada por escrito ao outro
contratante com a antecedência mínima de trinta dias
em relação ao último dia do mês seguinte
de calendário, sendo devido o pagamento do pré-aviso
caso o Utente se retire ou seja retirado do Lar sem que tenha
decorrido o tempo do pré-aviso.
Artigo 29º
Não será conferido nem reconhecido, nomeadamente em
caso de falecimento, internamento hospitalar, férias ou
ausência temporária dos Utentes, não
utilzação dos serviços postos à
disposição do Utente pelo Lar ou rescisão do
contrato de internamento, o direito à
restituição de quaisquer importâncias já
pagas ao Lar.
Artigo 30º
As reclamações devem ser apresentadas por escrito ao
Director Técnico do estabelecimento.
A nossa Esquipa ...
Formulário de Inscrição Provisório
|